Com
apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte, o mossoroense Samuel Rodrigo da Silva, entrou para a
estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento,
enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros
(RN) no dia 6 de abril de 2015.
Como
consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano
moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró
movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores. Os
recursos devem ser revertidos em benefício de órgão ou instituição com
sede no Rio Grande do Norte.
A sentença da
Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia
Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as
irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não
observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo
de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que
vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.
Também foram
reiteradas todas as obrigações de fazer e de não fazer já fixadas na
decisão liminar, concedida em janeiro deste ano, que devem ser cumpridas
nos prazos estipulados na sentença, sob pena de multa diária de R$ 20
mil, se a Caern insistir em desrespeitá-las.
“Essa postura
de descaso ou de transferência do dever da segurança para o trabalhador
deve ser amplamente combatida, como fez com perfeição técnica e
exemplarmente a juíza do Trabalho de Pau dos Ferros”, ressalta o
procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.
Para ele, a
conduta da Caern gera uma inversão de valores e acaba por colocar o
trabalhador como culpado pelos infortúnios laborais, quando é dever da
empresa garantir a saúde e a segurança dos empregados e prevenir os
riscos nas operações técnicas, alerta.
Violações - A
ação teve como base fiscalização da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego, além de relatório da própria Caern de investigação
do acidente, que aconteceu em abril de 2015. “Tal relatório atribui,
como causas, a falta de equipamentos de proteção e o transporte
inadequado de ferramentas, condutas estas que são de responsabilidade
direta da empresa”, sustenta o procurador do Trabalho.
Dentre as
falhas que contribuíram para o acidente, verificadas pelos auditores
fiscais do Trabalho, também estão: a falta de equipamentos adequados
para realizar a atividade (como barco ou similar) e a falta de
equipamentos de proteção relacionados ao nado (boias ou linhas de vida).
Ficou
comprovado que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da autarquia
não contempla os riscos inerentes à atividade desenvolvida pela vítima,
de manutenção de bomba ou boia flutuante em mananciais. Foi visto,
ainda, que no atestado de saúde ocupacional do trabalhador não há
registro de avaliação para prática de atividades submersas ou em
ambiente aquático.
Segundo
apurado, os empregados costumeiramente entravam nos mananciais a nado
para manutenção nas bombas flutuantes, inclusive à noite, sem sequer
supervisão de técnicos de segurança ou identificação prévia dos riscos.
“O mais grave é que, mesmo após o evento traumático, não há qualquer
tipo de esforço para adquirir os barcos e demais equipamentos de
proteção, mantendo-se os empregados sob constante risco de morte”,
lamenta o procurador.
Sem acordo –
Mesmo reconhecendo as violações, no relatório do acidente e em
depoimento de técnico de segurança do trabalho da companhia, a Caern não
aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme elaborado
pelo MPT, tendo solicitado prazos longos (até 2018) para adotar as
medidas e considerado impraticável a implementação do plano de remoção
de acidentados.
No entanto,
depois que o MPT ajuizou a ação civil pública, numa tentativa de
conciliação em audiência judicial, a Caern chegou a propor acordo para
pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, contanto que fosse
revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, em mais
uma prova da fragilidade na proteção fornecida aos seus empregados.
A proposta foi recusada pelo MPT, que pedia indenização de R$ 1 milhão na ação.
Com relação à
destinação do valor a ser pago pela condenação, a juíza da VT de Pau dos
Ferros considerou que “não se pode concordar, no mais, com a proposta
formulada pela Caern, no sentido de que o valor seja revertido ao setor
de segurança do trabalho da própria empresa, porquanto a finalidade do
instituto é a reparação à coletividade, e não uma simples realocação de
créditos no interior da condenada”, explica.
Assim, os R$
500 mil devem ser revertidos em favor de órgão ou instituição, dentro do
estado, cuja indicação será feita pelo MPT. Acesse aqui a íntegra da condenação, na ação civil pública de nº 0000450-39.2015.5.21.0023.
Ação individual
- A companhia já havia sido condenada, em 2015 na reclamação
trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao pagamento de uma
indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de 2065.
Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró
foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que
contribuiu para o desfecho.
Via site do MPT/via Mossoró Hoje
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