A partir do dia 1º de julho não poderá ser veiculada a propaganda
partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei
9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam.
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela
televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo
com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).
Esse tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos
eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido;
divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e
promover e difundir a participação política feminina, dedicando às
mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção
partidária, observado o mínimo de 10%.
Outras proibições
Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não
poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos
noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato,
partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em
programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive
se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele
adotada.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das
8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na
internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda
paga.
A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio
da propaganda.
Fonte: TSE via Jair Gomes
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