quinta-feira, 2 de julho de 2015

Vereadores aprovam por unanimidade PME do município de Itaú-RN.

Na 8ª Cessão Ordinária do 1º Período Legislativo foi aprovado pro unanimidade pelos vereadores o Projeto de Lei 008/2015 dispondo sobre a aprovação do Plano Municipal Decenal de Educação para o decênio 2015 à 2025 do município de Itaú-RN.

Antes da votação do projeto o assessor jurídico da Casa, Jansen Leite fez uma pequena explicação sobre o Plano dizendo que “o Plano Municipal de Educação é um plano estipulado pelo artigo 224 da constituição que estipula não só o plano municipal como o nacional e o estadual, ao qual o municipal tem que se vincular ao nacional e ao estadual não pode haver discrepância, e aí nesse ponto o daqui (Itaú) está igual não tem nenhum problema, tem que trazer reproduções obrigatórias do Plano Nacional de Educação, e são metas na verdade e estratégias que vão ser utilizadas nos próximos dez anos, dentro do município de Itaú com relação a Educação” finalizou.

A Secretária de Educação Mirianete Brasil, que esteve presente a seção de aprovação do Plano Nacional de Educação, Agradeceu e parabenizou os vereadores pela aprovação do projeto e a participação do Edis na elaboração do Plano, dizendo que o resultado está ai depois de muita luta, que desde 2013 vem trabalhando na elaboração do Plano. Pois ficou mais fácil a aprovação porque os vereadores participaram em dois momentos da elaboração.



O PME

O PME é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). O PME abrange não somente a educação na rede municipal de ensino, mas deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização. Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do município.

O município de Itaú realizou no dia 05 de maio de 2015, sua 2ª Conferência Municipal de Educação com o Tema: “PME: Planejando juntos uma educação de qualidade para o próximo decênio (2014 a 2024)”. Com foram apresentadas as propostas e metas a serem atingidas, em seguida o Conselho Municipal de Educação avaliou todas as sugestões apresentadas na 2ª Conferência Municipal de Educação para a conclusão do documento 'Plano Municipal de Educação', revisando todo o documento considerando as diretrizes estaduais para finalizar o anexo do Projeto de Lei que instituirá o Plano Municipal de Educação de Itaú.  

No dia 02 de junho de 2015, o Projeto de Lei foi entregue ao Prefeito Ciro Bezerra pela Secretária de Educação, Mirianete Brasil e pelo Conselho Municipal de Educação, em seguida o Prefeito entregou ao presidente da Câmara Municipal de Itaú, Antonio Dias, para apreciação e aprovação do Plano Municipal de Educação de Itaú pela Câmara de Vereadores. Sendo aprovado por unanimidade no dia 19 de Junho de 2015.




O fim do prazo estipulado pelo Plano Nacional de Educação (PNE) para que todos os governos municipais e estaduais tivessem o seu próprio plano local de educação era até o dia 24 de Junho.






Punições

O possível descumprimento da meta por parte dos gestores não está diretamente relacionado a multas ou outras punições. Embora o PNE tenha sido aprovado há nove meses e suas regras e metas já estejam valendo, ainda não há uma regulamentação que especifique responsabilidades para os gestores que descumprirem os prazos e metas. Porém, segundo o MEC, os gestores estão submetidos a possíveis ações civis públicas, caso não sigam a legislação vigente.
Segundo a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o principal entrave dos gestores municipais na hora de elaborar o plano é o fato de que os municípios não podem fazer o projeto de forma totalmente autônoma dos planos estaduais.
Já os governos estaduais, por sua vez, também não podem definir suas estratégias e metas sem considerar as realidades dos municípios. Por isso, nos estados onde há menos municípios, o processo está mais adiantado.
Fonte: Cidade News

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