Foi aprovada no dia 05 de julho de
2013, a Lei 411/2013, reguladora de funcionamento e
localização para o dia da feira livre aos sábados e segundo seu Art. 3° ficando
liberado para funcionamento aos domingos, somente as atividades comerciais ou
prestadoras de serviços como: Postos de Combustíveis; Bares; Restaurantes; Lanchonetes;
Padarias e Farmácias, esta em escala de
plantão.
O descumprimento da Lei acarretaria
penalidades, no entanto, passados esses dois anos, o que se diagnóstica no
município é que mesmo com o descumprimento, nenhum infrator foi penalizado
conforme a lei que diz no seu Art. 4º, § 1º e 2º:
I – Notificação para cumprimento da
Lei;
II – Multa de 275 UFIR’s na segunda
notificação;
III – Multa de 550 UFIR’s na terceira
notificação;
IV – Cassação do Alvará de
Funcionamento, expedido pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo Primeiro –
As multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívida ativa;
Parágrafo Segundo –
Os prazos legais serão estipulados pelo Código Tributário Municipal desta
Municipalidade;
A nossa redação foi procurada e questionada
se Lei era realmente para ser cumprida ou apenas de fachada, visto que, nunca
se ouviu falar que aqueles que descumprem a Lei desde sua criação foi notificado,
ou ainda, nenhum fiscal foi designado para o cargo, e se existem, a população
desconhece.
O fato tem deixado os comerciantes
que cumprem a Lei revoltados ao ponto de sabotarem a mesma, abrindo as portas
aos domingos, que segundo eles estão saindo no prejuízo.
Buscamos as informações junto ao
Secretário de administração e finanças, Marcos Moreira e como resposta a nossas
indagações obtivemos o seguinte:
“Não tem Arlindo. Tanto eu como você
sabemos o quanto é difícil, e o município não tem um fiscal! Quem tiver
denuncia venha fazer na prefeitura que a gente notifica. Porque a gente tem que
ter a denúncia para notificar quem está descumprindo”.
O tema Feira livre já foi motivo de
muitas polêmicas aqui no blog, hoje nós nos deparamos
com a mesma situação, algo que nos faz pensar e cobrar também do Poder
Legislativo, que é o órgão responsável pela fiscalização da Lei Municipal, que
embora tenha sido bastante debatida e comentada e ao analisar a referida Lei
podemos constatar que a mesma não fala em fiscalização, apenas em punições.
Estamos cansados de ouvir os nossos
Edis dizer nas seções da Câmara Municipal que estão a favor do povo, são fiscalizadores,
no entanto, as ações vistas se resumem a quatro paredes e papel, a ação, a
movimentação que é bom, nada, e ao que se refere a Feira Livre estamos a mercê
da própria população, como uma espada de dois gume.
O fato que ouvimos durante todo momento
de divulgação da lei, era que esse fiscal iria fazer o seu papel, porém ficamos
de mãos atadas por não existir um documento que comprove tal afirmação, tendo
agora que cobrar do Poder Legislativo mais rigor no cumprimento da Lei. E quem
o fara? Será preciso retroceder e fazer cumprir a ameaça de abrir os comércios
aos domingos?
Dois anos se passaram e a história se
repete, até que alguém se manifeste em busca de uma solução, caso contrário aos
poucos a Lei não passará apenas de oba-oba.
Relembrando:
Nenhum comentário:
Postar um comentário