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O Jornal de Hoje - Uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação
do servidor do Ibama Edson José Fernandes à perda do cargo. A sentença,
da qual ainda cabem recursos, prevê, além da demissão, a suspensão dos
direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco
vezes o salário que recebia à época dos fatos, além de ficar três anos
proibido de contratar com o poder público.
A
ação do MPF, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso,
comprovou que o servidor, que atuava no setor de protocolo do instituto,
fez uso de veículo do Ibama para fins pessoais até mesmo fora do
horário de expediente. Ele foi flagrado conduzindo uma Nissan Frontier
no município de São Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma
terça-feira de carnaval.
A
fiscais do Ibama que estavam na cidade trabalhando, ele afirmou que
teria ido buscar a mãe, porém durante a sindicância aberta no instituto
disse que teria ido ao local prestar assistência a um filho, que estaria
doente, sem apresentar qualquer comprovação dos supostos fatos. Além
disso, alertas anteriores já haviam sido feitos, dentro do próprio
Ibama, em relação ao uso indevido do veículo por parte do servidor,
inclusive em finais de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua
residência.
Entre
janeiro e fevereiro de 2009, Edson foi responsável por 20 das 29
solicitações de utilização do veículo. Embora teoricamente saindo para
pesquisar preços em bairros centrais da capital potiguar, todos a menos
de 10km da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com o automóvel 517 km
e em outras oportunidades 93km, 88km, 62km e distâncias semelhantes.
Em
relação aos 517km, exatamente quando da ida a São Miguel do Gostoso,
questionado sobre o fato de a viagem àquele município somar apenas
200km, contando ida e volta, ele tentou justificar que os demais 317km
foram gastos em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim. “O demandado
(…) não logrou demonstrar que estivesse, de fato, em serviço durante
todas essas longas distâncias percorridas”, concluiu a juíza federal
Gisele Leite, autora da sentença.
Consultoria e pornografia –
Testemunhas e provas documentais também reforçaram o fato de que Edson
José Fernandes elaborou defesas administrativas para infratores de
normas ambientais, prestando consultoria a respeito de possíveis
conversões e reduções de multas aplicadas pelo próprio Ibama. Ele
chegava a imprimir os documentos em nome dos infratores no próprio setor
de protocolo do órgão ambiental.
Ao
mesmo tempo, a sindicância movida pelo Ibama resultou na comprovação de
que o réu não só acessava material pornográfico na Internet, como
também teria imprimido parte desse material e ainda mantinha, na área de
trabalho de seu computador, vídeos e imagens pornográficas.
Em
sua sentença, a magistrada reforça que Edson José Fernandes já havia
sido responsabilizado administrativamente, inclusive com perda do cargo
público, tendo retornado ao serviço por força de decisão judicial que
invalidou a demissão. “Apesar disso, não alterou o seu comportamento,
adotando condutas reiteradas que demonstram não só o descompromisso e a
falta de zelo com o ente público, mas a certeza de que os seus atos (…)
não seriam punidos na forma da lei”, destaca.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0002424-05.2013.4.05.8400 e o réu só poderá ser considerado culpado após
o trânsito em julgado.
Via Márcio Melo
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