Estão proibidos, conforme decisão da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, a venda, locação, sublocação, cessão, troca ou qualquer outro negócio que envolva os boxes do Mercado Público de Pau dos Ferros. A magistrada, que responde pela 1ª Vara Cível daquela comarca, atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, que constatou irregularidades na utilização de espaços do mencionado prédio municipal.
Segundo o MP, boxes estariam sendo ocupados sem qualquer ato formal de autorização, concessão ou permissão de uso. Alguns espaços, inclusive, teriam sido repassados a terceiros, sem anuência da administração. A Ação Civil Pública foi ajuizada em desfavor do Município de Pau dos Ferros e de comerciantes.
Segundo a magistrada, nos termos do requerimento ministerial, os requisitos necessários ao deferimento da tutela cautelar estão configurados, sendo eles “a fumaça do bom direito” e o “periculum in mora”. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira convenceu-se, tendo por base informações da Promotoria, que particulares negociam a ocupação dos boxes, mesmo tendo ciência de que se trata de patrimônio público.
A juíza determinou que os demandados e eventuais ocupantes se abstenham de realizar qualquer negócio jurídico que tenha como objeto os boxes do Mercado de Pau dos Ferros. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 4 mil por ato praticado, a ser suportada pelo responsável pelo negócio. Devem ser intimados para cumprimento da decisão todos todos demandados, incluindo a administração municipal. Para que seja dada ciência também a terceiros, a medida deverá ser publicada em edital.
(Ação Civil Pública nº 000876-70.2012.8.20.0108)
Fonte: DeFato
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