A Prefeitura Municipal de Viçosa, na administração do prefeito Toinho do Miragem, tem a preocupação de acompanhar as questões que envolvem resíduos sólidos, dedicando ao tema a atenção necessária para que através do correto gerenciamento, a cidade, o meio ambiente e a população não sejam prejudicadas pelo lançamento irregular dos resíduos.
Nesse sentido o município alinhado ao que prevê a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos – 12.305 de 02 de agosto de 2010 promove a elaboração do Plano Municipal de Resíduos de modo a atender as exigências da lei, bem como planejar e executar ações que promovam sustentabilidade ambiental refletindo na qualidade de vida de toda a municipalidade.
Nesse sentido o município alinhado ao que prevê a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos – 12.305 de 02 de agosto de 2010 promove a elaboração do Plano Municipal de Resíduos de modo a atender as exigências da lei, bem como planejar e executar ações que promovam sustentabilidade ambiental refletindo na qualidade de vida de toda a municipalidade.
A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é condição necessária para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
O PGIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445/2007.
Fonte: O MURAL DE RIACHO DA CRUZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário