A Polícia Militar do município intensificará a fiscalização dos condutores de veículos tipo motocicletas afim de coibir os abusos como o uso de canos (Tipo Papa-léguas e o uso do capacete).
O Uso de canos Papa-Léguas causam a poluição sonora nas ruas do nosso município e também o uso do capacete que é obrigatório por lei no município e que algumas pessoas teimam em não utilizar.
O Uso de canos Papa-Léguas causam a poluição sonora nas ruas do nosso município e também o uso do capacete que é obrigatório por lei no município e que algumas pessoas teimam em não utilizar.
Na Manhã desta quinta-feira 31, estivemos com o Sargento Xavier responsável pelo policiamento em Itaú/RN e o mesmo nos confirmou a informação.
O Uso do capacete já obrigatório nas cidades de Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Apodi e Felipe Guerra por força de lei da comarca de Apodi e também de acordo com as normas de trânsito em vigor é obrigatório em todas as cidades brasileiras, entretanto, existe aquelas que não utilizam o mesmo.
O Uso do capacete já obrigatório nas cidades de Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Apodi e Felipe Guerra por força de lei da comarca de Apodi e também de acordo com as normas de trânsito em vigor é obrigatório em todas as cidades brasileiras, entretanto, existe aquelas que não utilizam o mesmo.
Segundo informações repassadas pelo Sargento Xavier a fiscalização será para coibir a prática de alguns veículos estarem fora dos padrões aceitáveis pelos órgãos competentes como aqueles que utilizam canos em motos com o intuito de fazer mais barulho e que nos próximos dias serão abordados e seus proprietários obrigados a retirarem sob pena de serem aplicadas medidas conforme determina a lei.
Ainda segundo alguns populares existe pessoas que utilizam esses equipamentos para fazerem com que suas motos se tornem mais velozes e sendo que os mesmo fazem mais barulho por não existir silenciadores nos padrões do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e que por lei já são proibidos e que no município será cumprido o que determina a lei, isto é, será feita a retirada imediatamente dos mesmos nas motos que estiverem com o referido equipamento.
Os Condutores abordados serão obrigados a retirarem o cano e colocar o cano original da moto, ou seja, o cano apropriado e aceito pelos órgãos competentes sob a pena de serem tomadas medidas de práxis como a apreensão, remoção do mesmo e mais o proprietário também.
Fonte: Márcio Melo
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