Parece Mentira, mas Não é! Quem
mora na zona urbana de Itaú-RN convive com constantes queimadas
realizadas por moradores dentro da cidade, mas precisamente na Rua
Moisés
Miguel onde moradores da Rua Antonio Moreira estão realizando limpeza
em alguns terrenos (Muros) e simplesmente queimando tudo, deixando a Rua
Moisés Miguel e adjacências um verdadeiro caos, pois além da fumaça,
fica o cheiro, e o pó que dura dias circulando e entrado nas
residências.
Alguns
Moradores da referida rua nos procuraram e informaram que são
rotineiras essas queimadas, como também alguns cidadãos que também
queimam lixo em seus muros, mesmo sendo rotina o veículo da prefeitura
Municipal recolher o lixo periodicamente na rua.
Além
do mais, a rua está sendo utilizada como verdadeira pista de corrida de
veículos automotores como motos em que seus pilotos realizam manobras
arriscadas e de alta velocidade.
Além disso, as crianças recém nascidas são as maiores afetadas, causando doenças respiratórias entre outras coisas...
E Aí quem paga a conta ? Quem Pratica ou que não fiscaliza ?
É CRIME !
Também
é bom frisar que, Grande parcela da população, infelizmente, desconhece
esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o
propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados,
gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde
humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio
Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime
causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora".Pena: reclusão, de um
a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja,
a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a
pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente,
provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica,
gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é
crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Que Nossas Autoridades tomem providências ou a saúde já carente irá ser afetada ainda mais.
Com a Palavra as autoridades responsáveis e-ou moradores.
Providências devem ser tomadas, desse jeito não dar mais pra aguentar a situação.
Fonte: Márcio Melo
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