sábado, 24 de janeiro de 2015

MORADORES DE ALGUMAS RUAS EM ITAÚ-RN IGNORAM LEIS E REALIZAM QUEIMADAS DENTRO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Parece Mentira, mas Não é! Quem mora na zona urbana de Itaú-RN convive com constantes queimadas realizadas por moradores dentro da cidade, mas precisamente na Rua
Moisés Miguel onde moradores da Rua Antonio Moreira estão realizando limpeza em alguns terrenos (Muros) e simplesmente queimando tudo, deixando a Rua Moisés Miguel e adjacências um verdadeiro caos, pois além da fumaça, fica o cheiro, e o pó que dura dias circulando e entrado nas residências.
Alguns Moradores da referida rua nos procuraram e informaram que são rotineiras essas queimadas, como também alguns cidadãos que também queimam lixo em seus muros, mesmo sendo rotina o veículo da prefeitura Municipal recolher o lixo periodicamente na rua.
Além do mais, a rua está sendo utilizada como verdadeira pista de corrida de veículos automotores como motos em que seus pilotos realizam manobras arriscadas e de alta velocidade.
Além disso, as crianças recém nascidas são as maiores afetadas, causando doenças respiratórias entre outras coisas...

E Aí quem paga a conta  ? Quem Pratica ou que não fiscaliza ?

É CRIME !

Também é bom frisar que, Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.

Que Nossas Autoridades tomem providências ou a saúde já carente irá ser afetada ainda mais.

Com a Palavra as autoridades responsáveis e-ou moradores.
Providências devem ser tomadas, desse jeito não dar mais pra aguentar a situação.

Fonte: Márcio Melo

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