A
‘moda’ de tirar fotos de si mesmo pelo celular e postar nas redes
sociais, conhecida como ‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça
para quem pensar em fazer isso no dia das eleições. Isso porque
fotografar as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação
se configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de
até R$ 15.961,50. Outras restrições também devem ser observadas pelo
eleitor para evitar problemas neste domingo.
De
acordo com a legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determina que esses equipamentos devem ser entregues aos
mesários antes da votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido
ou receber voz de prisão.
De
acordo com a juíza Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Anna
Carla Falcão, o ideal é que o eleitor não entre na seção de votação com
nenhum destes equipamentos para evitar problemas. “Quem for flagrado
tirando fotos durante a votação estará cometendo um crime eleitoral como
transgressão ao preceito do sigilo do voto. Então em cada colégio
teremos um auxiliar eleitoral encarregado de fiscalizar e o próprio
presidente de mesa poderá dar voz de prisão”, afirmou. A juíza ainda
esclareceu que este eleitor que cometer o crime eleitoral será
encaminhado para a sede da Polícia Federal, no caso das cidades onde
houver delegacias do órgão, e à Delegacia da Polícia Civil nas demais.
O
eleitor também está proibido de pedir votos para os seus candidatos no
domingo ou tentar convencer outro eleitor na fila de votação e
distribuir material de votação dentro da seção, atos considerados ‘boca
de urna’. As famosas ‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora
da votação podem ser levadas por eles, mas também não podem ser
distribuídos. “Baixamos uma portaria para que cada local de votação
tenha um policial para assegurar a tranquilidade do pleito. O eleitor
não poderá nem mesmo jogar santinhos ou ‘cola’ na frente dos colégios
eleitorais porque também é um crime”, declarou.
* Folha do Sertão com portalcorreio via Márcio Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário