Para
evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma específica do TSE
que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas.
Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete crime
eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.
Além de ser vedada a divulgação de
“selfies” pela internet, também é proibido pedir votos para qualquer
candidato pelas redes sociais. Seja por postagens no Facebook, Twitter
ou mesmo por meio de SMS ou mensagens no WhatsApp. Essa conduta é
considerada crime de boca de urna pelas normas do TSE.
Fonte: Robson Pires via Márcio Melo
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