O
Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira (15), no “Diário
Oficial da União”, uma portaria com as regras para as bolsas de estudos
remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos
(Prouni) referente ao primeiro semestre de 2013.
As
instituições de ensino superior deverão dar as bolsas conforme a
classificação dos estudantes que não foram pré-selecionados no programa,
em processo seletivo para as turmas iniciadas no primeiro semestre
deste ano, e conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela
instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro
semestre.
Segundo
a portaria, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes
professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em
cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
Se
ainda assim sobrarem bolsas, elas serão oferecidas no próximo processo
seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de
bolsas legalmente estabelecida.
A
instituição deverá divulgar em locais de grande circulação de estudantes
e em seus sites na internet as regras previstas nesta portaria, o
número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de
oferta de cursos, e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas
disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e,
posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.
Para
concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato
deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio
(R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a
renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por
pessoa. Veja a lista de documentos necessários
Ao
receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve,
obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do
Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento
não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso
seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
Podem
participar do programa estudantes que fizeram o ensino médio
integralmente em escola pública ou que tenham obtido bolsa integral em
instituições particulares. Os candidatos também não podem ter diploma de
ensino superior nem estar cursando uma faculdade pública pública. Neste
caso, se o candidato for aprovado no Prouni, vai ter que optar por uma
das duas instituições.
Pessoas
com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem
participar. Os professores só podem se inscrever para cursos de
licenciatura para formação na educação básica. O site do Prouni traz um
"tira-dúvidas" sobre o programa.
Fonte: Cidade News Itaú
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