A Justiça Federal no Ceará negou o pedido para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). O pedido havia sido feito na semana passada pelo procurador da república no Ceará Oscar Filho. Com a liminar, seguem os efeitos da redação do Enem no SiSU.
Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”.
O pedido foi negado pelo juiz federal Leonardo Resende Martins. O juiz entendeu que o exame só pode ser revisto pelo Poder Judiciário "em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade".
Nesta semana, um estudante de 17 anos de São Paulo conseguiu na Justiça a revisão de sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O jovem Michael Cerqueira de Oliveira teve sua redação anulada na divulgação das notas do Enem no final de dezembro.
A nota de Michael foi alterada depois que a escola onde ele estudou, Lourenço Castanho, protocolou um pedido judicial para ter acesso à prova. O Ministério da Educação fez então uma nova correção da prova. Após a revisão, a nota da redação do estudante mudou de 0 para 880 pontos (o valor máximo é 1.000 pontos).
O juiz Leonardo Martins também descartou a alegação de ofensa ao princípio da isonomia, defendido pelo procurador Oscar Costa Filho. Segundo o juiz, “o critério escolhido pelo INEP – bom ou mau – é aplicável indistintamente a todos os candidatos”. “Violação à isonomia seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizadas as provas e divulgados os resultados."
O MPF pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário