quarta-feira, 27 de abril de 2011

UFRN é condenada a pagar R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV em uma mulher gestante. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A vítima foi atendida no Hospital Ana Bezerra, na cidade de Santa Cruz. A instituição também foi condenada a providenciar sessões de terapia para a mulher no Serviço de Psicologia Avançada.

“Partindo da premissa de que a autora e sua filha estão fisicamente saudáveis apesar do parto traumático, e levando em conta que a felicidade pelo recebimento do diagnóstico correto e negativo para HIV é uma dádiva por si só, considero suficiente o valor de R$ 50.000 como reparação pela angústia sentida no dia do parto e nos dias que se seguiram até que sobreveio a confirmação do exame”, escreveu o Juiz Magnus Delgado na sentença.

O teste de HIV foi feito na mulher pouco antes do parto. Na sentença, o magistrado relatou o depoimento da assistente social destacando a angústia da mulher ao saber que estaria com HIV. “O depoimento da assistente social que atende no Município em que reside a autora, colhido em audiência, permite antever toda a angústia e desespero pelos quais passou a demandante em virtude do falso diagnóstico de HIV por ela recebido no momento em que estava para se submeter ao parto de sua filha no Hospital Universitário Ana Bezerra”, escreveu o Juiz.

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

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