sábado, 29 de novembro de 2014

Namorados são presos após briga em blitz da Lei Seca em Natal

Do G1 RN
Blitz foi montada na Zona Sul de Natal neste sábado (Foto: PM/Divulgação) 
 
Blitz foi montada na Zona Sul de Natal neste
sábado (Foto: PM/Divulgação)
Um casal de namorados foi preso na madrugada deste sábado (29) em uma blitz da Lei Seca em Natal por embriaguez ao volante e condução perigosa. Segundo o tenente da Polícia Militar Styvenson Valentim, o espanhol e a brasileira haviam brigado em um bar no bairro de Ponta Negra e saído de lá cada um em um carro. Após serem flagrados no bafômetro, os dois foram levados para a delegacia de plantão da Zona Sul.

"Por volta das 5h30, vimos os dois carros se aproximando da blitz em alta velocidade. Os motoristas vinham dando trancadas um no outro. Quando paramos os veículos, o espanhol e a brasileira desceram e começaram a discutir. A mulher fez o teste do bafômetro e o resultado deu positivo para a ingestão de álcool. O espanhol se recusou a fazer o teste, mas mesmo assim foi preso por condução perigosa e porque estava visivelmente embriagado", contou o tenente Styvenson.

A blitz da Lei Seca foi montada na avenida Engenheiro Roberto Freire. Ao todo, segundo a PM, 50 carteiras de motoristas foram recolhidas, 14 veículos foram apreendidos e 12 pessoas detidas.
Além da PM, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) participou da blitz. De acordo com o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Adryano Barbosa, a blitz teve um caráter itinerante com ações pontuais móveis. “A fiscalização foi para as ruas da cidade de forma organizada e inteligente, e autuou aquele motorista que insiste em beber e dirigir, colocando em risco a sua vida e a dos demais cidadãos”.

De janeiro a outubro deste ano a Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN abordou nas barreiras da Lei Seca em Natal mais de 30 mil condutores. Deste total, quase 3 mil motoristas foram autuados, sendo que 669 se enquadraram no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a ação como crime de trânsito. Esses condutores, além das medidas administrativas, poderão ser condenados e punidos com detenção, de seis meses a três anos.

Fonte G1 

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