terça-feira, 8 de julho de 2014

Prefeito de Caraúbas tenta suspender processo no TJ e não consegue

O prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira, através de sua assessoria jurídica, tentou no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RN) barrar uma ação de improbidade administrativa movida contra sua administração pelo Ministério Público Estadual.
Entretanto, o desembargador Amaury Moura Sobrinho analisou o pedido do prefeito Ademar Ferreira (Agravo de Instrumento) e decidiu por não suspender o processo. Este deve ser julgado e a decisão cumprida conforme previsto na Legislação Brasileira.
No processo, Ademar Ferreira responde erros na contratação e execução da construção do Posto de Saúde na localidade de Marrecas, zona rural de Caraúbas.

“Pelo cotejo da prova dos autos, pelo menos nesse momento inicial, ficaram evidenciados problemas no processo licitatório, notadamente nas propostas dos licitantes”, disse o desembargador Amaury Moura Sobrinho
 “Ademais, as provas constantes dos autos sinalizam que há possíveis irregularidades apontadas em razão de várias outras formalidades legais do processo licitatório e execução do contrato, evidenciando possível violação aos princípios que regem a administração pública”, diz.
Já prefeito Ademar Ferreira e seus advogados, argumentaram, dentre outros pontos, que a ação na justiça pelos erros na obra do Posto de Saúde de Marrecas é vaga e não haveria uma exposição de fatos suficiente para que se possa rebater o que foi dito, bem como alegam que os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação não são expostos e, no pouco que foi apresentado, haveria “notória obscuridade”.
Suspensão do processo
O processo só é permitido por lei (artigos 527 e 558 do Código Processual Civil) quando fica demonstrada no processo a possibilidade real de grave lesão e de difícil reparação no caso do governo Ademar Ferreira, o que, segundo o desembargador Amaury Moura Sobrinho, não ficou demonstrado. Ao contrário, o processo é robusto de provas.
Fonte: DeFato 

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