Para
facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral
incentiva os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em
um papel, a chamada cola eleitoral. A utilização da cola no dia da
eleição também tornará mais ágil a digitação dos números na urna
eletrônica. No pleito, o eleitor deve votar em cinco candidatos para o
preenchimento dos cargos em disputa. O votante terá de digitar 16 teclas
para concluir a sua votação, número que pode ser ainda maior caso haja a
necessidade de corrigir algum dígito.
Assim que entrar na cabine de votação, o primeiro candidato que o
eleitor terá que escolher é o deputado estadual/distrital, identificado
por cinco algarismos. O segundo voto é para deputado federal, composto
de quatro dígitos, e, em seguida deve ser escolhido o candidato a
senador, com três dígitos. O quarto voto é para governador e o último
para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.
Após digitar o número de cada um dos escolhidos e conferir a foto de
seu candidato na tela, o eleitor terá de confirmar o seu voto. Caso
digite algum número errado e a foto não corresponder ao seu escolhido, o
eleitor terá de apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número,
conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em algum
candidato, não existe possibilidade de voltar atrás: aquele voto já
terá sido computado pela urna.
Fonte: Robson Pires
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