Por Alivaci Costa / Rádio Vale do Apodi
Para o Portal SOS Notícias do RN
Uma decisão da Juíza Ana Orgette Fernandes vieira, da 1ª vara cível da Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o estado do Rio Grande do Norte e a Caern expliquem as razões do atraso na construção da adutora de engate rápido daquela cidade, em um prazo dez dias.
No mesmo prazo, deve ser informada ainda a data efetiva da finalização da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser suportada pelas duas pessoas jurídicas.
A ação civil pública é movida pelo Ministério Público, a promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que revelaria deficiência no tratamento.
Em outubro de 2013 foi deferida uma liminar para que o Estado, em prazo de 60 dias, executasse obras que garantissem a continuidade do abastecimento doméstico, respeitando os critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde. A Caern, por sua vez, deveria assegurar a eliminação do mau cheiro e da coloração escura da água.
Após o envio dos autos ao Ministério Público, foi protocolada pelo município de Pau dos Ferros uma petição contendo o plano de ação para a divulgação e estímulo à população para o uso mais racional da água.
O MP mostrou, porém, que a Caern ainda não apresentou cronograma de política de divulgação de uso mais consciente da água pela população.
Além disso, o estado do Rio Grande do Norte e a Caern não revelaram justificativas para a não conclusão da adutora, nem informaram a data do efetivo funcionamento do equipamento, o que resultou na medida judicial divulgada na última quarta-feira, dia 06 de agosto.
Via SOS NOTÍCIAS DO RN
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