Aquilo que já era feito, de forma irregular, tornou-se Lei, “A Presidente Dilma Rousseff, promulgou a emenda, que autoriza os Municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei Federal n.º 12.816/13”.
Teor da Emenda:
Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Do blog Sociedade Ativa e por Gilney Morais via João Moacir
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