O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) multou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) em R$1.350.786.116,64 por terceirizar a contratação de funcionários.
Em 2000, a distribuidora potiguar assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não terceirizar as atividades do setor elétrico no estado. Segundo os termos do TAC, as atividades ligadas ao fornecimento de energia deveriam ser feitas por trabalhadores contratados diretamente pela Cosern.
Entretanto, denúncias apresentadas ao MPT-RN apontavam para o descumprimento do acordo. Em 2008, o MPT-RN notificou a empresa a cumprir o acordo, atribuindo multa diária caso as contratações não fossem revistas.
Em petição enviada ao MPT-RN, a Cosern declarou publicamente o descumprimento do acordo e alegou legalidade das contratações de terceirizados. Documentos obtidos pelo MPT-RN revelaram a presença de 1.725 trabalhadores terceirizados na Cosern em 2008.
A multa foi estipulada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes e deferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho. De acordo com a determinação do juiz, o pagamento deve ser feito em até 48 horas após a notificação oficial. Se a Cosern não comprovar a rescisão dos contratos em 180 dias, uma nova multa poderá ser aplicada.
No início da noite desta quarta-feira (8), a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) informou que "cumpre rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta [TAC] firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região" e que, até o momento, não recebeu "nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos".
Em 2000, a distribuidora potiguar assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não terceirizar as atividades do setor elétrico no estado. Segundo os termos do TAC, as atividades ligadas ao fornecimento de energia deveriam ser feitas por trabalhadores contratados diretamente pela Cosern.
Entretanto, denúncias apresentadas ao MPT-RN apontavam para o descumprimento do acordo. Em 2008, o MPT-RN notificou a empresa a cumprir o acordo, atribuindo multa diária caso as contratações não fossem revistas.
Em petição enviada ao MPT-RN, a Cosern declarou publicamente o descumprimento do acordo e alegou legalidade das contratações de terceirizados. Documentos obtidos pelo MPT-RN revelaram a presença de 1.725 trabalhadores terceirizados na Cosern em 2008.
A multa foi estipulada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes e deferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho. De acordo com a determinação do juiz, o pagamento deve ser feito em até 48 horas após a notificação oficial. Se a Cosern não comprovar a rescisão dos contratos em 180 dias, uma nova multa poderá ser aplicada.
No início da noite desta quarta-feira (8), a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) informou que "cumpre rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta [TAC] firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região" e que, até o momento, não recebeu "nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos".
Fonte: Blog do JP via Ermeson Silva
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