segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Vereadores reprovam contas de 2010 do Prefeito Edson Melo por irregularidades


A 1ª seção da Câmara Municipal do Município de Itaú-RN que aconteceu na última sexta-feira (07), iniciou-se as 16:30h com a leitura da ordem do expediente do dia constituída do Processo Legislativo 026/2012 referente as contas do gestor Antônio Edson de Melo do ano de 2010, lida pelo 1º secretário Vereador Márcio Lima (PR).



Os vereadores da Comissão Permanente de Finanças Orçamento e Fiscalização composta pelos vereadores Francisca Vanima Filgueira Brasil (presidenta), Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros (relator) e Paulo Ricardo Holanda Moreira (membro) analisaram e avaliaram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte sobre o relatório anual do exercício de 2010 do gestor Antônio Edson de Melo que o TCE-RN aprovou com resalva as contas do prefeito Edson Melo (DEM).



A resalva encontra pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) refere-se a erros notáveis, que segundo a equipe técnica e diretoria do TCE-RN responsabiliza o técnico que elaborou as peças do relatório municipal que desde a apuração das contas do exercício de 2005 repetem-se erros que caracterizam agravantes das contas públicas, como as divergências nas receitas e despesas registradas no SIAI e as registradas no relatório de 2010, não evidenciam as despesas referentes aos 60% do FUNDEF, não registra a Dívida Ativa, falta de consistência na apuração e saldo patrimonial com vistas destes erros contábeis, chamando a atenção do técnico responsável pela contabilidade do poder executivo, com a seguinte frase: “O Setor contábil necessita averiguar isso com mais zelo”.



As irregularidades apresentada pela DAME a comissão de vereadores do município de Itaú apontou irresponsabilidade técnica na preparação dos relatórios anuais dos exercícios anteriores. Apontando ainda que o gestor deveria ter tomado providências reguladoras de correção, rejeitando os erros tecnicamente cometidos pelo técnico responsável, já que esses serviços técnicos; foram contratados com a finalidade de cumprimento legal da execução do erário público municipal de Itaú-RN.



Ainda de acordo com o TCE-RN os erros apontados na gestão do então prefeito Antonio Edson de Melo (DEM) são claramente identificados, levando-se a entender que não houve em momento algum, preocupação do Senhor Gestor em coibir o abuso contábil por parte do seu contratado, configurando assim irrestrita solidariedade aos trabalhos técnicos do seu contador, atribuindo-lhe interira responsabilidade pelos erros cometidos, assim o prefeito Edson melo (DEM) que além de aceitar as irregularidades apontadas pela equipe técnica da DAME, não procurou em momento algum se justificar perante a diretoria para assunto municipal.



Segundo a comissão, o prefeito Edson Melo foi notificado sobre as referidas irregularidades apontas pelo TCE-RN para trazer sua justificativa a comissão fiscalizadora, sendo que o mesmo, fez pouco caso da notificação e não compareceu a seção da câmara municipal, para apresentar um justificativa que revertesse o quadro das irregularidades.



Diante tantas irregularidades repetidamente apontadas pelos relatórios anuais de 2005 e 2010 sem tentativa de melhoria e aperfeiçoamento técnico dos relatórios anuais por parte do poder executivo, a comissão de fiscalização aprovou por dois (02) votos a favor e um (01) contra o parecer da DAME e TCE-RN sugerindo a rejeição das contas do gestor Antonio Edson de Melo.



Após a leitura do parecer, os vereadores votaram contra a aprovação das contas do gestor Edson Melo que foi feita entre os vereadores presente, apenas a vereadora Sandra Praxedes não compareceu a plenária da Câmara Municipal, onde foram contabilizados sete (07) votos rejeitando as contas do gestor contra um (01) aprovando, ficando assim reprovadas as contas do gestor Antonio Edson Melo referente a prestação de contas do exercício de 2010.



Parecer



Comissão permanente de legislação e justiça e redação parecer sobre a prestação de conta do exercício de 2010 da gestão de Antonio Edson Melo.



Na forma do disposto no inciso III do Art. 109 do regimento técnico desta casa legislativa a comissão permanente de legislação de justiça e redação profere parecer final sobre a rejeição das contas do gestor Antonio Edson Melo referente ao exercício de 2010 com fundamentos na lei e responsabilidade fiscal do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) o parecer da comissão permanente de finanças orçamento e fiscalização e na conclusão do relatório da equipe técnica da diretoria e do TCE-RN esta comissão sugere por: dois (02) votos a favor e um (01) contra a rejeição das contas do exercício de 2010 do poder executivo de responsabilidade do Gestor Antonio Edson Melo.



Comissão Permanente de Legislação e Justiça e Redação de 07 de Dezembro de 2012.



Francisca Vanil Brasil

Presidente



Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros

Relator



Paulo Ricardo Holanda Moreira

Membro



Fonte: Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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