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O acusado foi preso, com registro do Auto de Prisão Em Flagrante de número 0102363-44.2016.8.20.0108, pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu, que atende as ocorrências em Martins, local do fato. O auto de prisão, mantido também em segunda instância, considerou que o investigado, em seu interrogatório policial, confessou ter ateado fogo mo colchão de sua casa e que já agrediu sua esposa anteriormente.
A decisão no TJRN, desta forma, também levou em conta que, a despeito de já ter formulado pleito de revogação de prisão preventiva, não apresentou qualquer elemento novo apto a afastar as evidências mantendo-se presente a necessidade da prisão cautelar como medida para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, no que toca à garantia da ordem pública.
“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento de cognição, vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a fundamentação que decretou a custódia preventiva pelo menos nesta fase processual, se apresenta justificadas”, reforça o desembargador.
TJ RN via Nosso Paraná
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