terça-feira, 20 de maio de 2014

Justiça Federal condena médico que usou equipamentos públicos em sua clínica

Etelânio Figueiredo utilizou investimentos de 16 máquinas de hemodiálise para clínica pa
O ex-presidente da Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, Etelânio Vieira Figueiredo, e a Liga e a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise local foram condenados por improbidade administrativa. Etelânio utilizou 16 máquinas de hemodiálise, adquiridas em convênio com o Governo Federal, para a Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise, que é uma entidade privada, obtendo lucros.

O Relatório do Tribunal de Contas da União apontou que o prejuízo provocado com a improbidade foi de R$3.481.265,18, em valores atualizados. A Sentença foi dada pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 12ª Vara Federal. O magistrado observou que as máquinas repassadas pela Liga para a Clínica de Hemodiálise eram usadas para fins particulares e com intuito de lucro.
O magistrado condenou Etelânio Vieira Figueiredo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos.
A Liga de Assistência pagará multa de R$ 5 mil e está proibida de contratar com aadministração pública ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos.
Já a Clínica de Doenças Renais de Hemodiálise de Pau dos Ferros pagará multa de R$ 10 mil, está proibida de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos e ainda fará o depósito judicial de 2% do faturamento bruto obtido com o uso das máquinas de hemodiálise até o erário ser ressarcido integralmente da quantia indevidamente despendida.

Na sentença, o Juiz Federal Orlan Donato observou que as máquinas repassadas pela Liga para a Clínica de Hemodiálise eram usadas para fins particulares e com intuito de lucro. Ele chamou atenção que havia um contrato da Liga com a Clínica, onde essa última se comprometia a repassar 2% do faturamento bruto com o uso das máquinas para a Liga.

“Toda a ação da Liga da Assistência Social, por intermédio de seu Presidente, Etelânio Vieira Figueiredo, e da Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise foi direcionada para o uso de recursos públicos adquiridos por meio do Convênio n.º 3.796/2001 de maneira diversa da prevista no Plano de Trabalho”, verificou o magistrado. 

Ele chamou atenção, ainda, que a Liga cedeu seu próprio terreno para a Clínica e emprestou as máquinas adquiridas com recursos públicos à empresa privada que ela mesma ajudou a fundar. “Na verdade, os réus Etelânio Figueireido e Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise de Pau dos Ferros, ao assinarem contrato que previa o repasse da renda auferida com o uso das máquinas de hemodiálise, a um só tempo, concorreram para a incorporação ao patrimônio particular de renda integrante do acervo patrimonial público e praticaram ato visando fim proibido”, destacou o Juiz Federal. 

O magistrado analisou que o dolo na conduta dos réus é “inquestionável”. Ele lembrou que o ex-presidente da Liga firmou convênio com o Governo Federal para adquirir o maquinário sem, contudo, disponibilizar estrutura física para instalação e funcionamento. Para o Juiz Federal Orlan Donato, restou provado que os recursos públicos foram usados por pessoa jurídica privada. “O convênio foi realizado unicamente entre a Liga e a União, considerando a finalidade social de tal instituição. Não havia ressalva no tocante à cessão do material adquirido com verba pública a terceiros”, destacou o Juiz Federal.

Fonte: Jornal de Fato 

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