O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por meio de sua Presidência e
Corregedoria, e em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral lançaram nesta
semana a Recomendação Conjunta n.º 1/2012, com o objetivo de padronizar as
normas relativas ao cadastramento de veículos utilizados em campanha eleitoral.
A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de
agosto, e está acessível pelo link
http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20120829_1013.pdf. Neste
pleito, somente os partidos devem fazer o cadastro de veículos utilizados por
seus candidatos, independentemente de coligações, e essas informações devem ser
cadastradas em sistema que está disponível no site do TRE/RN, o VPE - Veículos
de Propaganda Eleitoral. O sistema pode ser acessado pelo link
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/sistema-de-veiculos-da-propaganda-eleitoral
Todos os veículos
automotores utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido
ou coligação, de maneira permanente ou eventual, para propaganda política, com
uso de alto-falante ou amplificadores de voz, ou para a prestação de quaisquer
outros serviços, devem ser cadastrados no VPE até o dia 6 de outubro, para o
primeiro turno, e até 27 de outubro para o segundo turno, onde houver. Essas
informações também facilitarão a análise das prestações de contas
eleitorais.
É necessário, para o
cadastro, que o presidente do partido encaminhe ofício ao juiz da respectiva
Zona Eleitoral, indicando dois representantes dentre os membros do diretório
municipal cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias
(SGIP), para que sejam cadastrados e recebam senhas de acesso, habilitando-os
como responsáveis pela inserção dos dados dos veículos de campanha do respectivo
partido e de seus candidatos no sistema. O ofício deverá conter os seguintes
dados dos indicados: nome, endereço, telefone, título, CPF e e-mail, para que o
cartório eleitoral faça o cadastramento completo.
Em Natal, esse ofício
deverá ser endereçado ao juízo da 3ª Zona Eleitoral. No município de Mossoró, ao
juízo da 33ª ZE, e nos demais municípios, deve ser enviado ao cartório da
respectiva Zona Eleitoral. Após o cadastro, os motoristas desses veículos devem
sempre portar o documento emitido pelo sistema, que atesta a regularidade do
cadastramento no caso de serem abordados pela equipe de
fiscalização.
Instruções de uso do
sistema também foram disponibilizadas e podem ser acessadas pelo mesmo link
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/sistema-de-veiculos-da-propaganda-eleitoral
ou no portal do TRE, na aba "Eleições", menu "Eleições 2012", opção "Sistema de
Veículos de Propaganda Eleitoral".
Fonte: O
Mossoroense via Cidade News Itaú
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