quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aumenta quantidade de mesários voluntários para as eleições de 2012

mesario_em_eleicaoA quantidade de mesários voluntários inscritos nas eleições 2012 aumentou considerando os números do último pleito. Segundo os dados da 33ª Zona, que abrange parte de Mossoró e o município de Baraúna, 600 voluntários se inscreveram para trabalhar nas próximas eleições. Já para a 34ª Zona se inscreveram 250 voluntários.
"Cada seção necessita de quatro pessoas: o presidente da mesa, primeiro e segundo mesários, além de um secretário. Também convocamos supervisores para atuarem nos locais de votação", afirma Alisson Araújo, auxiliar de cartório da 33ª Zona Eleitoral, que conta com 297 seções eleitorais.
De acordo com Lúcia Araújo, auxiliar de cartório da 34ª Zona, que conta com 214 seções eleitorais, as inscrições para o programa Mesário Voluntário cresceram em torno de 30% em relação às eleições passadas. "Os números aumentaram depois de incentivos como a Lei Estadual nº 9.643", afirma.
A auxiliar de cartório se refere à lei que torna mesários que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos realizados no Estado. A lei concede o benefício aos cidadãos que trabalharem nas eleições político-partidárias como componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa.
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. O benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
As inscrições para o programa Mesário Voluntário continuam sendo efetuadas, e os treinamentos serão realizados na próxima semana. "As inscrições seguem até a véspera das eleições, pois esse período serve para reposição daquelas pessoas que não chegaram a receber as convocações, e as cartas foram devolvidas", explica Alisson Araújo.

 
Benefícios dos mesários
- Lei estadual nº 9.643, que isenta os mesários do pagamento de taxas de concursos públicos no Estado;
- Critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
- Para os estudantes de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares;
- Auxílio-alimentação no valor de R$ 22.
 
 
Fonte: O mossoroense

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