Conforme a lei 328 aprovada pelos edis, seu artigo 1º autoriza a Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do Patrimônio Municipal situado a Avenida São Pedro, 956, onde está construída a Escola Estadual João Soares da Silva, ficando o Governo do Estado livre e desembaraçado de ônus.
Já o artigo 2º da mencionada lei institui a domínio doterreno ao Estado e ao qual poderá fazer melhorias nas instalações da Escola Estadual João Soares da Silva.
De acordo com o artigo 4º o Governo deve realizar reformas na referida escola num período de 02 (dois) anos, e, caso não o faça, o Município poderá retornar o imóvel doado para si.
A oposição após uma análise do projeto decidiu votar a favor de suaaprovação.
Segundo o vereador Jackson Freitas disse a justificativa da chefe do Poder Executivo local a transferência do terreno para o Estado “tinha o intuito de que fossem feitas melhorias no colégio e que em dois anos não fosse realizada uma reforma, o imóvel retornaria para a posse e propriedade do município”.
Para acessar a Lei 328/2013 que autorizou a doação do terreno do colégio João Soares da Silva click aqui
Segundo o vereador Jackson Freitas disse a justificativa da chefe do Poder Executivo local a transferência do terreno para o Estado “tinha o intuito de que fossem feitas melhorias no colégio e que em dois anos não fosse realizada uma reforma, o imóvel retornaria para a posse e propriedade do município”.
Para acessar a Lei 328/2013 que autorizou a doação do terreno do colégio João Soares da Silva click aqui
Riacho da Cruz de Fato via O Mural de Riacho da Cruz
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