(Imagem: Blog do Mellao)
Apesar de a Justiça Eleitoral ter a expectativa de julgar todos os casos até o final do ano, o número de infiéis que deixam o cargo ainda é pequeno no estado. Dos 37 processos julgados até ontem, apenas dois resultaram em perda de mandato.
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos.
O segundo caso foi registrado em Serra Caiada, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas.
Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Fonte: DN Online via Márcio Melo
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