A Justiça ordena que o serviço a ser colocado em prática deve respeitar os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, não apenas no momento de entregar água nas residências, mas também durante o tempo médio estimado para o consumo. “Para isso, o Estado deve utilizar adutora expressa ou de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem utilização de dessalinizadores) ou outra solução tecnicamente adequada”.
De acordo com o Ministério Público Estadual, p objetivo da ação é garantir o serviço e a eliminação dos problemas enfrentados pela população em relação à água - que apresenta mau cheiro e uma cor escura. “Esperamos que o Estado compreenda a gravidade e a urgência do problema e reconheça a importância de cumprir a decisão judicial no prazo. A expectativa dos cidadãos de Pau dos Ferros é grande quanto a essa possibilidade”, observou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite.
Fonte: G1/RN via Márcio Melo
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