quarta-feira, 16 de julho de 2014

Prefeitura de Patu terá que indenizar mulher que perdeu criança em acidente com ambulância

 O Município de Patu foi condenado a pagar R$ 120 mil, a título de indenização por danos morais, a uma gestante que perdeu filho durante acidente automobilístico. A vítima, que estava no oitavo mês de gestação, sofreu aborto quando era conduzida em ambulância da prefeitura de sua cidade até um hospital de Mossoró. 
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Patu. A autora alegou que, ao ser transportada na ambulância da cidade em que reside, sofreu grave acidente na rodovia que liga Governador Dix-Sept Rosado a Mossoró. Em razão dos ferimentos, perdeu o feto de 8 meses, e padeceu diversas escoriações, luxações, hematomas e lesões corporais graves. 
Em contestação, o Município propôs a improcedência da ação, alegando que o fato não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade objetiva do ente público. Para a prefeitura, a demandante deveria demonstrar a culpa do condutor do veículo. 
Apreciando a defesa, o magistrado afirmou que, ainda que a conduta do motorista tenha sido decisiva para a ocorrência do acidente, “tal aferição mostra-se totalmente dispensável perante a responsabilidade que recai sobre o próprio Município demandado”. 
Para o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, a análise dos documentos constantes do processo comprovam a ocorrência. “Resta indiscutivelmente demonstrada a existência do dano moral experimentado pela demandante, tanto pelo sofrimento decorrente da perda do filho que trazia em seu ventre, ou seja, a dor psicológica experimentada pela frustração de não ter podido dar à luz o próprio filho, quanto pelo sofrimento experimentado pelas lesões em seu próprio corpo”, disse. 
A condenação de R$ 120 mil busca reparar os danos morais experimentados pela demandante, consistentes na perda de seu filho em gestação, cujo abortamento ocorrera em função do acidente, bem como pelos traumas que a mãe experimentou em seu próprio organismo. 

(Processo nº 0000205-93.2012.8.20.0125)
TJRN
Fonte: Taboleiro Grande News via http://www.vcartigosenoticias.com/ Márcio Melo 

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