Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) deferiu o pedido de desfiliação do PMDB do vereador da Câmara Municipal de Itaú, Francisco Gildo Pinheiro(foto).
Em sua petição, o vereador alegou justa causa em razão de sofrer grave discriminação pessoal por parte do PMDB em Itaú.
O vereador narrou, no pedido de desfiliação, que nunca foi convidado para participar reuniões partidárias e nem de convenções, não participando, sequer, da escolha do líder da bancada do PMDB na Câmara Municipal de Itaú.
Francisco Gildo Pinheiro também ressaltou ser alvo de uma campanha difamatória para sujar o seu nome e imagem perante a comunidade local; falta de apoio da direção do partido para que ele concorra à reeleição para o cargo de vereador nas eleições de 2012; além da instauração de um processo administrativo de expulsão que, segundo ele, estava eivado de vícios regimentais, legais e constitucionais.
O relator do processo, juiz Jailsom Leandro, assinalou em seu voto que algumas das questões alegadas pelo vereador seriam de âmbito interno partidário e, fazer qualquer juízo de valor sobre elas, seria violar o princípio constitucional da autonomia partidária.
O relator do processo, juiz Jailsom Leandro, assinalou em seu voto que algumas das questões alegadas pelo vereador seriam de âmbito interno partidário e, fazer qualquer juízo de valor sobre elas, seria violar o princípio constitucional da autonomia partidária.
O juiz ressaltou, no entanto, que a escolha do líder da bancada em reunião para a qual o vereador não foi convocado ou sequer cientificado viola o seu direito como membro do partido e parlamentar. “Pois o estatuto do PMDB prevê que a escolha do líder da bancada será feita pelos parlamentares que a compõem (art. 47), o que caracterizaria grave discriminação pessoal apta a configurar a justa causa”, afirmou o juiz-relator.
Quanto à alegação da instauração do processo administrativo de expulsão, o relator entendeu, conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que o processo não obedeceu às normas processuais e constitucionais, ferindo princípios como o da ampla defesa e o contraditório.
Quanto à alegação da instauração do processo administrativo de expulsão, o relator entendeu, conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que o processo não obedeceu às normas processuais e constitucionais, ferindo princípios como o da ampla defesa e o contraditório.
O voto de Jailsom Leandro deferindo o pedido de desfiliação do vereador dos quadros do PMDB de Itaú foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e foi seguido pelos demais membros do TRE.
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